Investimentos Isentos de IR

Muitas pessoas que planejam investir têm a dúvida de quais são os investimentos isentos de IR (Imposto de Renda). A procura é ainda maior nesse período de entrega das declarações à Receita Federal, principalmente porque desejam saber como declarar as aplicações financeiras.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo que vai abordar as principais opções de investimentos isentos de IR.

Nesta publicação, você saberá também se os investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser declarados, a diferença de rentabilidade entre aplicações com e sem incidência do IR e como investir com isenção de IR. Assim, evitará cair na malha fina do Leão.

Continue a leitura!

Investimentos Isentos de IR

Muitos brasileiros pensam que o único investimento que não paga imposto de renda é a poupança. Mas não é. Por isso, vamos citar 7 tipos de investimentos isentos de imposto que rendem mais que a poupança e que também são livres de incidência do IR.

É importante lembrar que a poupança tem um rendimento abaixo da inflação. Em outras palavras, deixar o dinheiro aplicado nesse investimento tradicional diminui o poder de compra.

Por isso, os investimentos isentos de IR citados neste post vão contribuir nas estratégias de diversificação e podem fazer parte da carteira de investidores conservadores, agressivos e moderados.

7 investimentos isentos de IR

1- LCI

Emitidas pelas instituições financeiras, as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário) são títulos de renda fixa e têm o objetivo de financiar o setor imobiliário. Podem ter rentabilidade prefixada, quando o investidor saberá exatamente quanto terá de rentabilidade no momento da aplicação, ou pós-fixada – ou seja, o investidor terá a rentabilidade de sua aplicação conforme o CDI.

A LCI tem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para até R$250mil por CPF por instituição financeira. Por outro lado, uma desvantagem é a liquidez: em geral, só é possível resgatar a LCI na data de vencimento.

2- LCA

Já as LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa que as instituição financeira emitem para o financiamento do agronegócio. É um investimento muito semelhante à LCI, com opções prefixada e pós-fixada. A LCA também tem garantia do FGC, e o resgate pode ser feito na data de vencimento.

3- CRI

Os CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são títulos de renda fixa com objetivos de financiar o setor imobiliário. A emissão é feita pelas instituições securitizadoras, que “empacotam” ativos pouco líquidos, como empreendimentos imobiliários, em valores mobiliários para investidores.

Existem várias possibilidades de remuneração desses ativos. A mais comum é o pagamento de uma taxa prefixada acrescida da variação da inflação (medida pelo IPCA).

O investimento não tem garantia do FGC. Por isso, é importante verificar o rating da instituição – avaliações que agências de classificação de risco fazem para identificar a capacidade de um emissor em honrar com suas obrigações financeiras.

Os CRIs costumam ter rentabilidade atrativa quando se comparado a outros títulos de renda fixa. Existem várias opções nas plataforma das corretoras e, em geral, com valor mínimo a partir de R$ 1 mil.

4 – CRA

Outro investimento com isenção do Imposto de Renda é o CRA (Certificado de Recebíveis Agrícolas). Esses títulos de renda fixa emitidos por instituição securitizadoras têm a finalidade de financiar o setor agrícola.

Semelhantes ao CRI, a remuneração do CRA também é o pagamento de uma taxa prefixada mais a variação da inflação. O investimento não conta com garantia do FGC e costuma ter rentabilidade atrativa quando se comparado a outros títulos de renda fixa.

5- Debêntures Incentivadas

As debêntures incentivadas são títulos de renda fixa emitidos por empresas de capital aberto ou não, a fim de captar empréstimo diretamente no mercado de capitais.

As debêntures são isentas do IR quando o objetivo delas é financiar obras ou serviços de infraestrutura, como aeroportos e rodovias. Essa isenção foi uma forma de estímulo encontrada pelo governo para aquecer o investimento privado no setor de infraestrutura.

As debêntures são investimentos de médio e longo prazo e não têm garantia do FGC. Ou seja, é importante pesquisar o rating da instituição e a capacidade de pagamento da empresa. A rentabilidade costuma ser atrativa em comparação a outros títulos de renda fixa.

É possível resgatar esses produtos de investimento antes da data de vencimento, se negociados no mercado secundário.

Vale ressaltar que alguns fundos que investem em debêntures incentivadas também têm a isenção de IR.

6 – Renda dos Fundos Imobiliários

Os fundos de investimentos imobiliários, ou FII, são fundos compostos por empreendimentos imobiliários – shopping, lajes corporativas, hospitais, galpões logísticos ou papéis lastreados em imóveis, como CRIs e LCIs.

Ao investir em FII, você adquire as “cotas”, que podem ser negociadas na bolsa. Em outras palavras, investir em FII é uma forma prática e rentável de aplicar no setor imobiliário sem a necessidade de dispor de grandes quantias e de ter o trabalho de administrar um imóvel.

Todavia, é importante lembrar que o FII é um investimento de renda variável – ou seja, as cotas podem variar ao longo do tempo, assim como a renda recebida.

Por sinal, o rendimento, geralmente mensal, é isento de imposto de renda para pessoa física. No entanto, para esta isenção é preciso de 3 condições:

  1. As cotas têm que ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão;
  2. O FII deve ter no mínimo 50 cotistas;
  3. A isenção só se aplica para investidores pessoas físicas que detém menos de 10% das cotas dos FII.

De qualquer forma, o investidor não precisa se preocupar com a tributação desse rendimento, pois o administrador do fundo é o responsável pelo controle de eventual recolhimento de IR na fonte.

Além disso, é importante ressaltar que, se você for vender uma cota de um FII da sua carteira que tenha valorizada, sofrerá tributação de 20%, independentemente do número de cotas.

7- Ações

Por último, as ações também são investimentos isentos do IR e são voltadas para investidores moderado ou agressivo. Ao comprar uma ação na bolsa de valores, você se torna acionista desta empresa.

As empresas distribuem parte do lucro aos acionistas, em forma de dividendos, que são isentos de Imposto de Renda.

Assim, quando se vende ações com lucro de até R$ 20 mil por mês, também não é necessário pagar o IR. No entanto, se o valor for superior a isso, é necessário pagar 15% sobre o lucro obtido.

Outro detalhe importante: se comprar e vender uma ação no mesmo dia, o chamado Day Trade, essa isenção deixa de ser possível mesmo que o valor não ultrapasse os R$ 20mil por mês. No caso de Day Trade, o pagamento é de 20% sobre o lucro.

O benefício de isenção não se estende para fundo de ações. Ou seja, no caso de vendas com ganho, o cotista paga alíquota de 15% no resgate.

É obrigatório declarar investimentos isentos de IR?

A resposta para esta pergunta é sim. Até os investimentos livres do IR precisam estar na declaração de imposto dos contribuintes obrigados a declarar.

Nesse sentido, os investimentos isentos que estão na carteira do investidor entram como bens e direitos, na parte de “rendimentos isentos”.

Fazer isso é importante para que se evite cair na malha fina do Leão.

Investimentos isentos de IR rendem mais?

Um erro muito comum é achar que investimento isento de IR rendem mais. Nesse sentido, recomenda-se que o investidor compare opções que não tenham esses incentivos tributários e opções que possuem. É que, às vezes, mesmo com o desconto, a rentabilidade de um produto de aplicação é maior.

No geral, o Imposto de Renda incide sobre a rentabilidade das aplicações de renda fixa.

Por exemplo:

  • até 180 dias de aplicação = 22,5% de alíquota de IR
  • de 180 a 360 = 20%
  • de 361 a 720 = 17,5%
  • acima de 721 dias = 15%

Além disso, é importante ficar atento, porque títulos resgatados antes do prazo de 30 dias também estão sujeitos à incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pode-se dizer que investimentos isentos de Imposto de Renda são mais atrativos para quem quer investir no curto prazo. Por outro lado, o ideal é sempre comparar.

E para calcular qual opção é mais vantajosa, existe uma fórmula:

(( %CDI do CDB) X (1- (alíquota do IR/100)))

Por exemplo:

Tenho R$ 1 mil para investir e irei resgatar daqui a 365 dias, e as opções são um CDB que paga 100% do CDI, e uma LCI que paga 85% do CDI.

O cálculo fica assim:

((100) X (1- (17,5/100) = 82,5%. Descontado o IR, um CDB 100% do CDI renderia 82,5%, e a LCI, 85%.

Ou seja, para o prazo de 365 dias, a LCI é mais vantajosa neste exemplo.

No entanto, se fosse um CDB que rendesse 110% do CDI, a conta seria essa:

((110) x (1- (17,5/100) = 90,75%. Descontado o IR, um CDB 110% do CDI renderia 90.75%, e a LCI, 85%.

Por isso, é fundamental comparar.

Como investir com isenção de IR?

Agora que já conhece investimentos isentos de IR e aprendeu a comprar as taxas, precisa analisar as opções e começar a investir.

A Ethimos Investimentos conta com o melhor time de especialistas para ajudar você a decidir quais são os melhores tipos de aplicação financeira para o seu perfil, necessidades e objetivos.

Então, caso tenha ficado com alguma dúvida depois de ler este artigo, pode agendar uma reunião com um dos assessores de investimento.

*Texto escrito por: Lidiane Rodrigues, assessora de investimentos da Ethimos. Edição: Fernando Jacomini.

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